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Um alívio para o bolso

Multas de trânsito podem ser convertidas em advertência por escrito

Estar atento às normas de trânsito é fundamental para a boa convivência entre motoristas e pedestres nas vias públicas. Um simples descuido pode ser fatal. Porém, alguns desleixos (inconvenientes, é claro) considerados infrações de natureza leve ou média podem ser convertidos em advertência por escrito, segundo uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito em vigor há pouco mais de um ano.

De acordo com o Contran, que padroniza procedimentos administrativos na lavratura do auto de infração, o dono do automóvel ou o condutor infrator pode solicitar à autoridade de trânsito a conversão das penalidades até o prazo estabelecido para a defesa da sua autuação, ou seja, o prazo de vencimento da multa.

O advogado do escritório Guedes especialista em Gestão de Trânsito, Claudimir Ferreira Terres, explica em quais circunstâncias essa Resolução pode ser aplicada. “Se o motorista exceder a velocidade permitida em 20%, parar o veículo sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso, estacionar nas esquinas a menos de cinco metros, conduzir o veículo com as lâmpadas queimadas, desde que não possua infração idêntica nos últimos doze meses, poderá requerer a conversão.”

Ainda de acordo com as normas, fica a critério da autoridade considerar a multa ou advertência mais educativa, conforme o prontuário do infrator. Isso significa que não basta o interessado solicitar a conversão. A palavra final é da autoridade de trânsito. Dessa decisão não cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), a não ser que a solicitação seja simultânea à apresentação de defesa.

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