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Responsabilidade nas redes sociais

Assessor Jurídico da Guedes Advocacia, Lucas Carini.
Assessor Jurídico da Guedes Advocacia, Lucas Carini.

Uma pesquisa realizada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, divulgada no final de 2015 revela que 81,5 milhões de brasileiros acessam a internet pelo celular. No país, 45% acessam o Facebook mensalmente, com isso o número de usuários brasileiros chega a 92 milhões/mês, quase metade da população do Brasil. Quem divulga a informação é a própria rede social, baseada em seus dados de acesso.

No Brasil, os crimes mais frequentes cometidos na internet provavelmente sejam os contra a honra. Isso é promovido pelo caráter crescente das redes sociais e pela falta de maturidade com o seu uso. Reiteradas vezes as pessoas se excedem nos comentários e acabam por ofender a reputação alheia. Nesses episódios, os autores das ofensas estão sujeitos tanto a responsabilidade e consequências civis e criminais. Ou seja, o pagamento de indenização e o cumprimento de penas.

14643-NPQ8YUUm mesmo ato pode gerar tanto a responsabilidade civil, como responsabilidade penal. A responsabilidade civil nasce quando alguém causa dano a outra pessoa. Este dano pode ser material - quando atinge o patrimônio –; o dano psicológico, ou ainda, o dano moral - que ocorre, por exemplo, se uma pessoa ofender a honra de outra pessoa em uma rede social, por comentários, postagens ou mensagens. Em decorrência desses atos, pode-se originar o direito a indenização da vítima por parte do ofensor. Além disso, nada impede que esse mesmo ato gere a indenização por dano material e moral ao mesmo tempo, direito assegurado pela súmula nº 37 do Superior Tribunal de Justiça.     Quando alguém pratica ato definido em lei como crime, também pode gerar a responsabilidade penal. Nesses casos além da possível indenização para a vítima, o autor estará sujeito aos efeitos da condenação criminal.

Portanto, é preciso ficar alerta em casos de atos ilícitos ou crimes virtuais. A pessoa lesada pode procurar seus direitos, através de uma ação judicial, denúncia ou boletim de ocorrência.  Mas, será imprescindível, ter qualquer material que comprove o fato. Em  tempos acelerados, em que postamos, curtimos e comentamos virtualmente muito mais do conversamos uns com os outros, vale a pena lembrar das ajuizadas palavras, do vencedor do prêmio Nobel de literatura em 1971, o poeta chileno Pablo Neruda: “Você é livre para fazer as suas escolhas, mas prisioneiro das suas consequências”. Da mesma forma a internet e suas redes sociais, todas são livres para expressar, mas a responsabilidade é de cada um.

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