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Poder público tem o dever de custear medicamentos

A assistência farmacêutica aos cidadãos é garantia constitucional

O direito à saúde é elencado como fundamental pela Constituição, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Porém, as políticas públicas ineficazes, em muitos casos, dificultam a plenitude constitucional. São hospitais com falta de leitos, indisponibilidade de médicos e filas intermináveis à espera de consultas pelo Sistema Único de Saúde. As farmácias populares nem sempre conseguem dar conta da demanda e o alto custo dos medicamentos dificulta o acesso da população.

Muitos não sabem, mas a assistência farmacêutica também está incluída no âmbito de atuação do SUS, conforme explica a advogada Priscila Prux, do escritório Guedes Advocacia de Passo Fundo. “Uma lista nacional de medicamentos essenciais, chamada de Rename, serve de diretriz para a distribuição gratuita de medicamentos. O material especifica quais são os remédios disponíveis sem a necessidade de contraprestação.”

A distribuição gratuita dos remédios listados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais cabe aos municípios. As secretarias municipais de saúde definem quais são os essenciais e os coloca à disposição da população nos postos de saúde.

Entretanto, não são apenas os medicamentos listados na Rename que podem ser solicitados de graça. Quem não tiver condições de arcar com o tratamento pode recorrer à justiça. Se comprovada a necessidade, o cidadão tem o direito de receber os remédios sem custos. Além disso, a responsabilidade é solidária entre União, estados, Distrito Federal e municípios, ou seja, a assistência farmacêutica pode ser pleiteada de qualquer um deles.

A lista de medicamentos que estão disponíveis em Passo Fundo pode ser conferida no site da prefeitura. Já a relação nacional você encontra no portal do Ministério da Saúde.

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