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Como adquirir um imóvel com segurança

Conhecer a construtora e analisar as possibilidades de pagamento são essenciais para fechar um bom negócio

O sonho da casa própria move os brasileiros. Desvencilhar-se do aluguel é um dos principais objetivos dos cidadãos. Mas, o bom negócio pode se transformar em pesadelo se alguns critérios não forem considerados durante a aquisição. Recentemente, um grupo de moradores de Passo Fundo relatou a demora na entrega de apartamentos no bairro Petrópolis. A obra deveria ser concluída, segundo contrato com a construtora, no mês de fevereiro. Porém, o acordo não foi cumprido.

Segundo o advogado Franchesco Maraschin de Freitas, do escritório Guedes Advocacia, o comprador deve ficar atento a alguns detalhes quando optar pela aquisição de imóvel na planta. “Não deve se deixar levar pelas parcelas suaves e pelas facilidades na quitação. Também, é preciso escolher a construtora correta, ou seja, uma empresa que não tenha fama de ‘atrasada’”, explica.

Caso a construtora não entregue o imóvel no tempo prometido, ocorrerá a quebra contratual, permitindo a rescisão do contrato por parte do comprador.

Dessa forma, cabe indenização por perdas e danos, conforme explica o advogado.

Mesmo depois da entrega das chaves, a construtora ainda fica vinculada ao comprador por mais 90 dias. É o chamado período de garantia para possíveis defeitos aparentes, de fácil constatação. Em se tratando de vício oculto, o prazo também é de 90 dias, mas tem seu início a partir da visibilidade do vício. Quanto à solidez e segurança da edificação, a garantia se estende por cinco anos. Os defeitos por mau uso e por desgaste natural do tempo não são de responsabilidade da empresa.

Antes de assinar o contrato o comprador deve ir ao cartório de registro de imóveis e verificar se toda a documentação do prédio que está para ser construído – planta, memorial descritivo, convenção de condomínio - está registrada. Depois, pode-se solicitar à empresa a minuta do contrato para verificação e análise.

O Procon também recomenda que o comprador verifique com atenção:

  • o índice de correção das parcelas;
  • o mês de correção;
  • a previsão de cobrança de resíduo nos contratos com reajuste anual (que não pode ser acrescido de jutos);
  • o mês e o ano que o imóvel será entregue;
  • caso haja financiamento bancário, deve-se verificar se o imóvel será hipotecado ou alienado fiduciariamente.

Em caso de dúvida ou insegurança, o aconselhável é consultar um advogado do ramo imobiliário.

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