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Como adquirir um imóvel com segurança

 

Segundo estimativas da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, houve um crescimento de 30% no número de imóveis devolvidos em 2015. Conhecer a construtora e analisar as possibilidades de pagamento são essenciais para fechar um bom negócio.

 

O sonho da casa própria move os brasileiros. Desvencilhar-se do aluguel é um dos principais objetivos dos cidadãos. Mas, o bom negócio pode se transformar em pesadelo se alguns critérios não forem considerados durante a aquisição. Recentemente, um grupo de moradores de Passo Fundo (RS) relatou a demora na entrega de apartamentos no bairro Petrópolis. A obra deveria ser concluída, segundo contrato com a construtora, no mês de fevereiro de 2015. Porém, o acordo não foi cumprido e quem comprou o apartamento fica se perguntando onde errou: se foi na hora de assinar o contrato, na hora de comprar ou foi porque não fiscalizou direito a obra na hora da construção. As reclamações mais frequentes no Procon/RS são: descumprimento de contrato por parte da construtora, obra inacabada e não entrega no prazo estabelecido no contrato.

Segundo o advogado Rogério Guedes, do escritório Guedes Advocacia, as pessoas com qualquer tipo de câncer têm direitos guardados por Lei.
Segundo o advogado Rogério Guedes,  o comprador precisa redobrar a atenção e ficar atento a alguns detalhes quando optar pela aquisição de imóvel na planta.

Boa parte das construtoras cumpre o contrato e mantém uma relação absolutamente honesta com seus clientes, mas também são comuns situações onde o imóvel não é entregue no prazo contratual, especialmente neste momento de crise no mercado imobiliário. Por isso, o comprador precisa redobrar a atenção e ficar atento a alguns detalhes quando optar pela aquisição de imóvel na planta, conforme orienta o advogado Rogério Mansur Guedes, do escritório Guedes Advocacia. “Caso a construtora não entregue o imóvel no tempo prometido, ocorrerá a quebra contratual, permitindo a rescisão do contrato por parte do comprador. Dessa forma, cabe indenização por perdas e danos”, alerta o advogado. Outros sinais de alerta para o comprador são o valor baixo das parcelas durante o período de construção e o saldo devedor do imóvel comprado na planta. “Não deve se deixar levar pelas parcelas suaves e pelas facilidades na quitação, pois o saldo devedor é sempre corrigido pelo INCC, um dos maiores índices inflacionários que existe e que chega a ser quase o dobro do IGPM”, ressalta.

O comprador deve ir ao cartório de registro de imóveis e verificar se toda a documentação do prédio que está para ser construído está registrada.
No cartório de registro de imóveis é possível verificar se toda a documentação do prédio que está para ser construído está registrada.

Antes de assinar o contrato

O comprador deve ir ao cartório de registro de imóveis e verificar se toda a documentação do prédio que está para ser construído – planta, memorial descritivo, convenção de condomínio - está registrada. Depois, pode-se solicitar à empresa a minuta do contrato para verificação e análise. Após a formalização do contrato, registrar os documentos no cartório de registro de imóveis. “É preciso escolher uma construtora correta, ou seja, uma empresa que tenha histórico de cumprir com os prazos e contratos”, explica.

Direitos após entrega das chaves

Mesmo depois da entrega das chaves, a construtora ainda fica vinculada ao comprador por mais 90 dias. É o chamado período de garantia para possíveis defeitos aparentes, de fácil constatação. Em se tratando de vício oculto, o prazo também é de 90 dias, mas tem seu início a partir da visibilidade do vício. Quanto à solidez e segurança da edificação, a garantia se estende por 5 anos. Os defeitos por mau uso e por desgaste natural do tempo não são de responsabilidade da empresa. Em caso de dúvida ou insegurança, a recomendação é consultar um advogado do ramo imobiliário.

Orientações do Procon:

- o índice de correção das parcelas;

- o mês de correção;

- a previsão de cobrança de resíduo nos contratos com reajuste anual (que não pode ser acrescido de juros);

- o mês e o ano que o imóvel será entregue;

- caso haja financiamento bancário, deve-se verificar se o imóvel será hipotecado ou alienado fiduciariamente.

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