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A nova aposentadoria: fator previdenciário ou fórmula 85/95?

Regras para calcular a aposentadoria por tempo de contribuição sofreram diversas mudanças em 2015. Neste momento de transição, os mais beneficiados pela a fórmula 85/95 serão aqueles que optarem pela aposentadoria perto dos 60 anos.

 As novas regras da aposentadoria que estabeleceram um sistema de pontos progressivo para os benefícios estão gerando muitas dúvidas sobre o cálculo da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Foram diversas mudanças que entraram em vigor com a Lei 13.183 em novembro de 2015 e o governo ainda estuda novas alterações com a Reforma Previdenciária prevista para este ano. Dúvidas não faltam sobre o que esta valendo e as vantagens de se aposentar por tempo de contribuição neste momento de transição.

Segundo o advogado, Franchesco Maraschin de Freitas, o contribuinte que se aposentar por tempo de contribuição pode optar pela a regra 85/95 ou o Fator Previdenciário.
Segundo o advogado, Franchesco Maraschin de Freitas, o contribuinte que se aposentar por tempo de contribuição pode optar pela a regra 85/95 ou o Fator Previdenciário.

Segundo o advogado previdenciário do escritório Guedes Advocacia, Franchesco Maraschin de Freitas, o governo implantou a regra 85/95 como opção ao Fator Previdenciário. A chamada fórmula 85/95 não exige idade mínima para aposentadoria, mas pelo menos 30 anos de contribuição no INSS para as mulheres e 35 para homens. “A nova regra é uma opção para quem deseja receber o benefício integral sem aplicar o fator previdenciário, porém será necessário somar a idade ao tempo de contribuição, inicialmente de 85 para mulheres e 95 para homens. Por exemplo: se um homem possui 60 anos de idade e 35 de contribuição, ele poderá se aposentar integralmente”, explica. Já a aposentadoria de professores possui uma condição especial. “Para esses profissionais, o tempo de contribuição exigido será de 25 anos, se mulher, e 30 se homem”, ressalta.

Regra 85/95 progressiva

A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. O escalonamento segue até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. De acordo com Freitas, a progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros. “O objetivo é acompanhar o aumento da expectativa de vida da população brasileira e reduzir o déficit da previdência social”, comenta.

Regra com 30/35 anos de contribuição: 2ª opção

O advogado ressalta que, apesar das mudanças, o fator previdenciário não deixou de existir com as novas regras. Ou seja, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição pode optar pela incidência ou não do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria. Nesse sistema, a aposentadoria por idade permanece igual (60 anos para mulheres e 65 para homens), porém ele pode ter de arcar com os custos do fator previdenciário e, portanto, ter potencial redução no valor do benefício. “O fator previdenciário nunca possibilita ‘benefícios’, mas sim, possibilidades para aquelas pessoas que contribuem de carteira assinada e começaram muito cedo sua vida laboral e pretendem continuar trabalhando após a concessão da aposentadoria”.

Vantagens depois dos 60 anos

Segundo o Ministério da Previdência, antes das mudanças, 55% das aposentadorias por tempo de contribuição eram concedidas a trabalhadores que se aposentavam antes dos 54 anos, 87% eram concedidas a pessoas com até 59 anos de idade e apenas 11% dos segurados se aposentavam entre 60 e 64 anos. Considerando as novas regras, os mais beneficiados pela mudança seriam os que se aposentam perto dos 60 anos. “Somente um estudo preventivo de cada caso concreto pode indicar qual regra será mais vantajosa, mas quem puder se aposentar mais tarde, poderá receber um benefício maior”, explica.

Sem revisão

Existem decisões favoráveis a desaposentadoria em tribunais de primeira instância, porém ainda não há decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal que permita a mudança de regra e, por isso, as mudanças valem para somente as novas aposentadorias. “Quem já se aposentou não terá revisão no benefício. Há o que se chama de direito adquirido, ou seja, quem já adquiriu a aposentadoria continua com suas regras no tempo de sua concessão”, esclarece.

06 01 2016 - Guedes Advocacia - Nova aposentadoria menor

Por onde começar?

Para o advogado, planejar bem antes de pedir a aposentadoria é essencial para ter a garantia do benefício. Para pedir a aposentadoria é necessário apresentar uma série de documentos. A lista que pode ser encontrada no site do INSS. Freitas também lembra que é necessário informar no momento da solicitação do benefício no INSS a aposentadoria desejada. “São comuns falhas de empregadores e até do INSS. Por isso, a recomendação aos trabalhadores de carteira assinada é para que sempre guarde todos os seus documentos condizentes com sua vida laboral, desde carteira de trabalho até cartão ponto. Já para os trabalhadores autônomos e contribuintes facultativos, é necessário que a contribuição seja realizada regularmente, se possível, com o teto dos valores e, sempre guardando todos os comprovantes de serviços prestados. Desta forma, é possível assegurar uma aposentadoria um pouco menos sofrida”, adverte especialista em direito previdenciário.

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